Imagem: Internet |
Uma
mulher com gravidez de alto risco conseguiu na Justiça autorização para
realizar, em data diferente da prevista em edital, prova de aptidão física de
concurso público realizado pela prefeitura de Goiânia. A candidata foi
classificada na prova objetiva para o cargo de Agente de Apoio Administrativo,
mas não fez a avaliação seguinte devido ao seu estado, que requer repouso
absoluto por indicação médica. A determinação, que deverá ser cumprida em 30
dias, é do juiz José Proto de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública Municipal.
A
candidata chegou a solicitar à secretária de Administração e Recursos Humanos
Goiânia (Smarh) adiamento da prova de capacidade física, mas o pedido foi
negado. Na ação, o órgão justifica a legalidade o ato, pois cumpriu normas
estabelecidas no edital.
Ao
analisar o caso, o magistrado observa que, em casos assim, compete à
Administração Pública, conquanto admitida a participação de candidatas do sexo
feminino, prever situações exclusivamente relativas às mulheres. Ele cita a
gravidez como exemplo, que efetivamente consiste em situação excepcional
impeditiva da realização de certas atividades, como prova de aptidão física
prevista no edital regulador do certame.
Oliveira
ressalta que a submissão ao exame físico pela candidata em data diferenciada
não traria prejuízos aos demais concorrentes, pois não seriam alteradas as
regras do certame, apenas excepcionada a situação da impetrante. “Nesse
contexto, é de se concluir que o adiamento do teste de aptidão física para
época oportuna consiste em medida adequada ao caso, a qual se ampara no
princípio constitucional da isonomia”, diz.
O
magistrado entende que, neste caso, o princípio da isonomia deva ser
interpretado e aplicado de forma a possibilitar à candidata as mesmas condições
de concorrer à vaga pretendida. “E não permitir que a interpretação fria do
texto da lei, deixe-a em desvantagem pelo fato de ser o único gênero da espécie
a ter capacidade de gerar vida, carecendo desse julgador, toda atenção e sensibilidade
na forma a interpretar a lei”, completa.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
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