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O juiz
Fernando de Mello Xavier determinou empresa de transportes aéreos a pagar R$ 15
mil de indenização por danos morais à idosa, que por falta de assistência da
companhia acabou perdendo a conexão internacional à Israel.
A mulher,
analfabeta e de 73 anos, pagou por um serviço de acompanhamento especial,
justamente para assisti-la no embarque e desembarque. Por causa disso, não
conseguiu realizar a viagem e perdeu o dinheiro investido nas passagens e nos
pacotes de passeios turísticos.
O
itinerário previa a realização do primeiro trecho, entre Goiânia e São Paulo,
pela companhia brasileira. Após o desembarque no aeroporto internacional de
Guarulhos, a companhia aérea deveria encaminhá-la, conforme combinado
previamente, ao responsável pelo acompanhamento da empresa que faria a viagem a
Israel. No entanto, conforme a requerente relatou no processo, foi apenas
encaminhada à Sala VIP da empresa e esquecida no local pelos funcionários até o
anoitecer, o que implicou em perda do voo a Israel.
Posteriormente,
a requerente chegou a ser encaminhada pela companhia aérea a um hotel, a fim de
tentar embarcá-la no dia seguinte. Contudo, só haveria possibilidade de
colocá-la no voo internacional quatro dias após o previsto, o que inviabilizou
a viagem e provocou prejuízos financeiros. Além disso, conforme elucidou o
juiz, de acordo com as mensagens eletrônicas que constaram no processo, a
companhia aérea somente embarcou a idosa de volta a Goiânia “em razão dos
apelos da família, ou seja, enquanto os problemas tenham sido causados pela empresa,
não foi sequer disponibilizado uma atenção especial à consumidora”.
Segundo o
juiz, foi “evidenciado um grave desrespeito à idosa, que com a contratação dos
serviços de atendimento, deveria ter tido atenção especial da empresa”. O
magistrado também afirmou que a condição dela – idosa e analfabeta -
potencializa os danos causados, maximizando a impotência, a quebra de
expectativa e o sofrimento de ter de desistir de uma viagem, após todos os
preparativos. “Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do
tolerável, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”.
Além da
indenização por danos morais determinada em R$ 15 mil, a companhia foi intimada
a ressarcir os prejuízos financeiros da idosa, dos quais R$ 5.414, 70 referente
às passagens e R$ 3.410,69, aos passeios em Israel.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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