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Portaria
que entra em vigor nesta terça-feira, dia 1º, permitirá contratações
prolongadas para o caso de substituição de pessoal.
A partir
de hoje (01/07/2014), o trabalho temporário será facilitado no País, pelo menos em parte. A
portaria 789/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entrará em vigor,
ampliando para noves meses o limite máximo para a contratação de profissionais
admitidos com o objetivo de substituir funcionários efetivos nas empresas.
De acordo
com a Lei 6.019, de 1974, que regulamenta essa modalidade de atuação, o
contrato de trabalho temporário entre uma pessoa física e uma companhia
tomadora de serviços não pode durar mais de três meses, exceto se houver
autorização do MTE. Até o momento, a ampliação do prazo de contratação
transitória pode ser de, no máximo, outros três meses para quaisquer situações
previstas na legislação específica.
Há apenas
dois casos em que o trabalho temporário é permitido, segundo a lei 6.019: o
acréscimo extraordinário de serviços, como ocorre, por exemplo, nos períodos de
aumento de demanda no comércio; e a necessidade transitória de substituição de
seu pessoal regular e permanente, como nos afastamentos de profissionais por
ocasião de gestação, acidente ou doença. Na terça-feira, apenas os substitutos
passarão a ter o direito de estender a permanência temporária para nove meses
ou de celebrar os contratos diretamente com tal prazo. Os demais seguirão com
teto de um semestre.
Fonte: Blog Estadão.
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