1 de julho de 2014

Trabalho temporário poderá chegar a 9 meses



Imagem: Internet
Portaria que entra em vigor nesta terça-feira, dia 1º, permitirá contratações prolongadas para o caso de substituição de pessoal.
A partir de hoje (01/07/2014), o trabalho temporário será facilitado no País, pelo menos em parte. A portaria 789/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entrará em vigor, ampliando para noves meses o limite máximo para a contratação de profissionais admitidos com o objetivo de substituir funcionários efetivos nas empresas.
De acordo com a Lei 6.019, de 1974, que regulamenta essa modalidade de atuação, o contrato de trabalho temporário entre uma pessoa física e uma companhia tomadora de serviços não pode durar mais de três meses, exceto se houver autorização do MTE. Até o momento, a ampliação do prazo de contratação transitória pode ser de, no máximo, outros três meses para quaisquer situações previstas na legislação específica.
Há apenas dois casos em que o trabalho temporário é permitido, segundo a lei 6.019: o acréscimo extraordinário de serviços, como ocorre, por exemplo, nos períodos de aumento de demanda no comércio; e a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, como nos afastamentos de profissionais por ocasião de gestação, acidente ou doença. Na terça-feira, apenas os substitutos passarão a ter o direito de estender a permanência temporária para nove meses ou de celebrar os contratos diretamente com tal prazo. Os demais seguirão com teto de um semestre.
Fonte: Blog Estadão.

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