12 de agosto de 2014

Decisão impede Estado de transferir servidor para interior


Imagem: Internet

Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho determinou que o Governo do Estado de Goiás não pode transferir servidor para Agência Fazendária da cidade de Faina. O servidor está lotado em Goiânia e havia pedido remoção para Araguapaz, contudo a administração estadual o havia designado para outro município, alegando ausência de funcionários no local. Para o magistrado, o Governo não comprovou a real necessidade da transferência.
Consta dos autos que, diante da ordem de mudança para cidade distinta da desejada, o servidor impetrou mandado de segurança, concedido em primeiro grau a seu favor, alegando distância de Faina para sua casa e o estado de saúde delicado de sua esposa, que precisava de cuidados. O Governo recorreu e sustentou que na agência fazendária do município havia apenas dois servidores, sendo que um se aposentou e outro estava de licença premium.
O magistrado, portanto, observou que o argumento de um funcionário ter gozado de licença premium – de três meses, nesta altura do processo, já expirada – não legitima o pedido da administração estadual. “Não se justifica a manutenção do servidor na agência fazendária daquela localidade, por prazo indeterminado, já que a motivação do referido ato de transferência não mais se coaduna com a realidade fática”. 
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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