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Em
decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho determinou que o
Governo do Estado de Goiás não pode transferir servidor para
Agência Fazendária da cidade de Faina. O servidor está lotado em Goiânia e havia
pedido remoção para Araguapaz, contudo a administração estadual o havia
designado para outro município, alegando ausência de funcionários no local.
Para o magistrado, o Governo não comprovou a real necessidade da transferência.
Consta
dos autos que, diante da ordem de mudança para cidade distinta da desejada, o servidor impetrou mandado de segurança, concedido em primeiro grau a seu favor,
alegando distância de Faina para sua casa e o estado de saúde delicado de sua
esposa, que precisava de cuidados. O Governo recorreu e sustentou que na
agência fazendária do município havia apenas dois servidores, sendo que um se
aposentou e outro estava de licença premium.
O magistrado,
portanto, observou que o argumento de um funcionário ter gozado de licença
premium – de três meses, nesta altura do processo, já expirada – não legitima o
pedido da administração estadual. “Não se justifica a manutenção do servidor na agência fazendária daquela localidade, por prazo indeterminado, já
que a motivação do referido ato de transferência não mais se coaduna com a
realidade fática”.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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