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Em
decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves da Rocha decidiu que as infrações de trânsito devem ser julgadas individualmente, e não
em bloco. A ação foi movida por um grupo de 42 pessoas contra as formas para
definição de consistência das multas adotada pela Companhia Municipal de
Trânsito e Transportes (CMTT), de Anápolis.
Consta do
processo, que os motoristas autuados apresentaram provas de que os seus
julgamentos foram realizados coletivamente, com mais de 1,3 mil autos de
infrações por vez. “Neste caso, não se discute a nulidade das infrações por
cerceamento de defesa, mas sim da inobservância do julgamento da consistência,
pois o referido procedimento administrativo deve ser finalizado formalmente,
mesmo de forma sucinta, sob pena de ofensa ao devido processo legal
administrativo”.
O magistrado também afirmou, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que a
notificação da infração de trânsito é desenvolvida em duas fases: “por ocasião
da lavratura do auto de infração, oportunidade em que o infrator apresenta
defesa prévia; e com o julgamento da regularidade, com a imposição da penalidade”.
O desembargador frisou que, mesmo com a não interposição da defesa, apresentada
pelo motorista contra a multa, cabe à autoridade de trânsito apreciar a
infração.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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