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A juíza Rozana
Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia,
condenou seguradora e oficina pela demora de quatro
meses na entrega de um carro que precisava de reparos. As duas empresas deverão
pagar R$ 20 mil por indenização de danos morais ao cliente.
Além
disso, o motor do automóvel - que foi retirado e colocado no chão durante todo
esse tempo - sofreu avarias pela falta de uso e pelo próprio deslocamento, mas
as empresas se recusaram a trocá-lo. A sentença também julgou procedente o
pedido do proprietário e as duas rés deverão ressarcir os danos materiais no
valor de R$ 9 mil, utilizados no conserto da peça.
“O
período de permanência para conserto na concessionária por mais de três meses é
por demais alargado e injustificável, de forma a gerar direito a indenização
por danos morais como vem decidindo a jurisprudência de forma majoritária e
dominante”, explicou a juíza.
Consta
dos autos que o segurado era proprietário de um Fiat
Sienna e, no dia 26 de junho de 2007, se envolveu num acidente de trânsito. O
carro foi encaminhado à oficina, mas a autorização da seguradora para o
concerto só foi dada após dez dias. Contudo, a entrega do veículo pronto – com
exceção dos reparos no motor – foi realizada apenas no dia 20 de outubro do
mesmo ano. Por conta do atraso, o cliente alegou que ficou sem carro para
trabalhar e acabou perdendo sua fonte de renda.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
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