19 de agosto de 2014

Universidade e professora terão de pagar indenização de R$ 7,5 mil a aluna que foi chamada a sair da sala de aula por estar inadimplente


Imagem: Internet

A Universidade e uma professora da instituição terão de pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7,5 mil a uma aluna que foi chamada a sair da sala de aula por estar em débito com mensalidades. A determinação é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A magistrada reformou sentença de primeiro grau, dada pelo juiz Claudiney Alves de Melo, da 8ª Vara Cível de Goiânia.
Consta na ação que, em abril de 2012, a professora teria pedido para que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula, eis que estava com a mensalidade em aberto junto universidade. A estudante observa que, por conta da atitude da professora, teve sua imagem exposta de maneira vexatória e humilhante. Salienta, por conseguinte, que não cabe ao docente tratar de questões financeiras pertinentes aos alunos.
Na versão da aluna, a conduta ocasionou-lhe abalos emocionais, em razão da vergonha e humilhação pela situação vexatória a que fora exposta. Já a professora e a instituição defenderam, no decorrer dos autos, que a abordagem em sala foi apenas para regularizar a matrícula junto à secretaria, pois o nome dela não constava da pauta de frequência.
Ao analisar o caso, a magistrada salientou, inicialmente, que por se tratar de uma ação exclusivamente reparatória, é irrelevante qualquer discussão acerca da existência ou não de débito pendente, devendo a apreciação do recurso ater-se tão somente à hipótese de que, em razão da conduta praticada pela professora, a aluna fora ou não prejudicada em seu patrimônio moral.
Sandra Regina salienta que, embora as partes tenham apresentado versões conflitantes a respeito do fato ocorrido, vê-se que a testemunha da aluna alegou que a professora mandou a estudante sair da sala em razão da existência de débito junto à Universidade, destacando inclusive ter ouvido rumores de comentários sobre os fatos em outras salas.
Já a testemunha da professora e universidade, representante da turma àquela época, disse estar presente na sala de aula no momento em que ocorreu o fato discutido, e não ouviu o assunto da conversa entre a requerente e a primeira requerida, porém, disse ter tomado conhecimento, por meio dos seus colegas, que o que levou a autora a sair da sala de aula foi o seu débito em aberto com a instituição financeira.
A magistrada diz que, da análise dos autos e depoimentos colhidos durante a instrução processual, verificou-se que a atitude de invocar a aluna durante a aula para que se dirigisse à secretaria, com vistas a regularizar sua matrícula, tendo em vista o débito em aberto com a instituição de ensino, gera danos de cunho moral. “Isso porque o referido assunto de pagamento, cobrança ou qualquer outro tipo de medida a serem tomadas não cabe ao professor, eis que extrapola a sua função como educador”, diz.
Ademais, salienta Sandra Regina, para receber o crédito que possui frente aos alunos inadimplentes a instituição de ensino dispõe de ações judiciais de cobrança e execução, nada justificando a utilização de recursos ofensivos à dignidade do aluno matriculado em seu estabelecimento. “Nesse contexto, registre-se que, nos termos dispostos em seu artigo 42, o Código de Defesa do Consumidor proíbe o consumidor inadimplente de ser exposto ao ridículo ou ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, completa.
Vexame – Segundo a magistrada explica, o que o Código Consumerista pretende é evitar que o vexame seja utilizado como ferramenta de cobrança de dívida. Conforme diz Sandra Regina, expor ao ridículo quer dizer envergonhar, colocar o consumidor perante terceiros em situação de humilhação.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.

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