5 de setembro de 2014

Aluno aprovado no vestibular antes de ter terminado ensino médio poderá se matricular em universidade


Imagem: Internet

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou liminar que havia obrigado universidade a matricular aluno que foi aprovado no vestibular sem ter terminado o ensino médio. A decisão, à unanimidade, segue voto do relator do processo, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.
O juiz também determinou que o certificado de conclusão do ensino médio deverá ser apresentado pelo aluno no prazo de seis meses e que ele terá de readequar os turnos visando dar compatibilidade de horários entre as duas instituições de ensino.
O aluno argumentou que o fato de ter sido aprovado no vestibular, mesmo sem ter concluído o ensino médio, demonstra que possui aptidão e maturidade para ingressar na universidade. Ele se comprometeu a concluir o segundo grau dentro de seis meses e assegurou que, para tanto, frequentaria ambas as aulas em turnos compatíveis.
A universidade explicou que a recusa da matrícula se deu com base na Lei nº 9.394/96, que exige a conclusão do ensino médio para acesso ao curso superior. A universidade afirmou que, mesmo sabendo da necessidade de conclusão do ensino médio, o aluno declarou, no ato da sua inscrição ao vestibular, que já havia concluído essa etapa educacional.
Em seu voto, o juiz salientou "a verossimilhança das alegações está na conformidade com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, da qual perfilo meu entendimento, que vem decidindo no sentido de permitir a matrícula de aluno no curso superior, quando esse foi aprovado em concurso vestibular, ainda que sem conclusão do ensino médio, desde que esteja cursando o terceiro ano".
A ementa recebeu a seguinte redação: "Medida cautelar. Liminar. Matrícula. Curso superior. Falta de certificado de conclusão do ensino médio. Possibilidade. Natureza satisfativa. Precedentes. I - Evidenciada a presença dos pressupostos ensejadores, demonstrada a fumaça do bom direito e o perigo da demora, impõe-se a concessão de liminar, em sede de medida cautelar, para autorizar a matrícula do requerente no curso superior para o qual foi aprovado, independentemente da apresentação de certificado de conclusão do ensino médio o qual, todavia, deverá ser apresentado, oportunamente, no prazo de seis meses. Procedência do pedido, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida.“ 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 

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