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A 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou liminar que
havia obrigado universidade a
matricular aluno que foi aprovado no vestibular sem ter
terminado o ensino médio. A decisão, à unanimidade, segue voto do relator
do processo, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.
O juiz
também determinou que o certificado de conclusão do ensino médio deverá ser
apresentado pelo aluno no prazo de seis meses e que ele terá de readequar os
turnos visando dar compatibilidade de horários entre as duas instituições de
ensino.
O aluno
argumentou que o fato de ter sido aprovado no vestibular, mesmo sem ter
concluído o ensino médio, demonstra que possui aptidão e maturidade para ingressar
na universidade. Ele se comprometeu a concluir o segundo grau dentro de seis
meses e assegurou que, para tanto, frequentaria ambas as aulas em turnos
compatíveis.
A universidade
explicou que a recusa da matrícula se deu com base na Lei nº 9.394/96, que
exige a conclusão do ensino médio para acesso ao curso superior. A universidade
afirmou que, mesmo sabendo da necessidade de conclusão do ensino médio, o aluno
declarou, no ato da sua inscrição ao vestibular, que já havia concluído essa
etapa educacional.
Em seu
voto, o juiz salientou "a verossimilhança das alegações está na
conformidade com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, da qual perfilo
meu entendimento, que vem decidindo no sentido de permitir a matrícula de aluno
no curso superior, quando esse foi aprovado em concurso vestibular, ainda que
sem conclusão do ensino médio, desde que esteja cursando o terceiro ano".
A ementa
recebeu a seguinte redação: "Medida cautelar. Liminar. Matrícula. Curso
superior. Falta de certificado de conclusão do ensino médio. Possibilidade.
Natureza satisfativa. Precedentes. I - Evidenciada a presença dos pressupostos
ensejadores, demonstrada a fumaça do bom direito e o perigo da demora, impõe-se
a concessão de liminar, em sede de medida cautelar, para autorizar a matrícula
do requerente no curso superior para o qual foi aprovado, independentemente da
apresentação de certificado de conclusão do ensino médio o qual, todavia,
deverá ser apresentado, oportunamente, no prazo de seis meses. Procedência do
pedido, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida.“
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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