5 de setembro de 2014

Banco terá de indenizar cliente que recebeu cartão com palavrão



Imagem: Internet
O banco foi condenado a indenizar um cliente que recebeu um cartão com expressões consideradas homofóbicas pela justiça. No lugar do seu nome, o cliente deparou-se com a expressão  “Folote do Inferno”.


Ao pesquisar no dicionário, o cliente descobriu que folote quer dizer 'largo, lasso, frouxo', e decidiu processar o banco. Por decisão do  3º Juizado Especial Cível de Anápolis, o banco terá de  pagar indenização por danos morais no valor de R$ 27.120.
Procurado, o banco divulgou nota informando que "lamenta profundamente o ocorrido" e que adotou "medidas necessárias para evitar que fatos como esse se repitam". A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum.
A juíza observou que o termo 'folote' é utilizado com cunho sexual. “No meu entender, o termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o cliente". 
"Foi uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”, sentenciou a juíza.
Na audiência, a juíza constatou que o cliente foi alvo de piadas e deboches ao ligar na central de atendimento do cartão. “Por sua voz afeminada, mesmo com o nome masculino no sistema, ele foi chamado várias vezes como ‘senhora’. É, sem dúvidas, uma forma de humilhação”.
O cliente alegou que se sentiu constrangido com a correspondência que chegou em sua casa. Ele levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a validade do cartão e que não se tratava de fraude. O banco não contestou os fatos e limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, na audiência, no valor de R$ 600, que não foi aceita pelo autor. 
Fonte: Endereço Eletrônico Estadão.

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