Imagem: Internet |
O banco foi condenado a indenizar um cliente que recebeu um cartão com expressões
consideradas homofóbicas pela justiça. No lugar do seu nome, o cliente
deparou-se com a expressão “Folote do Inferno”.
Ao
pesquisar no dicionário, o cliente descobriu que folote quer dizer 'largo,
lasso, frouxo', e decidiu processar o banco. Por decisão do 3º Juizado
Especial Cível de Anápolis, o banco terá de pagar indenização por
danos morais no valor de R$ 27.120.
Procurado,
o banco divulgou nota informando que "lamenta profundamente o
ocorrido" e que adotou "medidas necessárias para evitar que fatos
como esse se repitam". A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum.
A juíza
observou que o termo 'folote' é utilizado com cunho sexual. “No meu entender, o
termo somado a ‘do inferno’ e à condição sexual do autor caracteriza ato
homofóbico, que deve ser veementemente combatido, diante da torpeza, da
insensibilidade, do preconceito e do descaso da empresa com o
cliente".
"Foi
uma atitude vil e criminosa, que merece reprimenda proporcional e severa”,
sentenciou a juíza.
Na
audiência, a juíza constatou que o cliente foi alvo de piadas e deboches ao
ligar na central de atendimento do cartão. “Por sua voz afeminada, mesmo com o
nome masculino no sistema, ele foi chamado várias vezes como ‘senhora’. É, sem
dúvidas, uma forma de humilhação”.
O cliente
alegou que se sentiu constrangido com a correspondência que chegou em sua casa.
Ele levou o cartão ao Procon que, em contato com a empresa, constatou a validade
do cartão e que não se tratava de fraude. O banco não contestou os fatos e
limitou-se a apresentar uma proposta de acordo, na audiência, no valor de R$
600, que não foi aceita pelo autor.
Fonte: Endereço Eletrônico Estadão.
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