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A partir
de agora, empresas em processos fechamento estão dispensadas de apresentar nas
juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e
trabalhistas. Na prática, passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições
imediatamente após o fim das operações. No caso dos débitos com impostos, os
sócios das empresas encerradas serão responsabilizados como já previsto na
regra atual.
Antes da
norma, de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a dispensa de
certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano
de inatividade. O órgão informou também que, além da baixa, as certidões não
serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão
total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle
de cotas e desmembramento.
O
ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos,
considera a medida um grande avanço em um país onde o fechamento de empresas é
considerado impossível. Segundo ele, existe 1 milhão de números de
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) inativos, que não são encerrados
devido à má burocracia. Sem a exigência da certidão, a empresa será encerrada
na hora, como já ocorrerá no Distrito Federal a partir do dia 25 deste mês.
Em 2013,
as juntas comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas
de empresas. A dispensa de certidões, segundo a secretaria, diminui a
burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o
atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de
registro.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
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