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O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 28/08/2014,
negou recurso apresentado pela União e manteve acordão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a servidores aposentados e
pensionistas do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) o
direito à estrutura remuneratória prevista no plano especial de cargos do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A decisão unânime
da Corte foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 677730, com
repercussão geral reconhecida, e seguiu o voto do relator, ministro Gilmar
Mendes.
No caso
em questão, a União sustentou que aposentados e pensionistas do DNER não faziam
jus à paridade com valores de remuneração previstos no plano de cargos e
salários do DNIT. Esta autarquia que foi criado juntamente com a extinção do
DNER, pela Lei 10.233/2001. O recurso alegava que o vínculo desses servidores é
com a União, e não com o DNIT.
“Para
garantir-lhes os direitos, é preciso que se verifique se os servidores
aposentados e os pensionistas gozariam dos benefícios caso estivessem em
atividade”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Do contrário, diz, não seria dado
cumprimento ao previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
“No caso não vejo como não incidir a cláusula constitucional da paridade”,
completou o relator. Isso porque esses servidores poderiam ter sido realocados
no DNIT, segundo a lei que criou o novo órgão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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