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A Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal
(CEF) a pagar o auxílio-alimentação a um funcionário aposentado por invalidez.
A Turma considerou que o benefício foi instituído contratualmente e mantido por
mais de 20 anos, e se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, não
podendo ser suprimido na complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula
288 do TST.
Para o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o trabalhador não fazia jus ao
recebimento da parcela, pois se aposentou em 2010, depois da alteração da norma
interna que estendia a vantagem aos aposentados, de 1994. Em 2010, ressaltou o
TRT, "há muito se encontrava suprimido o pagamento de tal parcela aos
aposentados e pensionistas, por determinação do Ministério da Fazenda". No
recurso ao TST, o economiário argumentou que tinha direito adquirido ao
benefício.
Segundo o
ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, que deu razão ao trabalhador, a Orientação
Jurisprudencial Transitória 51 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1), que trata especificamente da CEF, apesar de se referir
expressamente aos ex-empregados que já recebiam o benefício, se aplica também
aos que não chegaram a recebê-lo na aposentadoria. Para ele, a OJ pode ser
aplicada nesses casos porque tem por fundamento exatamente as Súmulas 51
e 288
do TST.
Segundo
essas súmulas, as regras a serem observadas na aposentadoria são exatamente
aquelas vigentes por ocasião da admissão do empregado. "São alterações
posteriores mais benéficas", afirma o relator.
Assim,
seria irrelevante o fato de o empregado ter-se aposentado após a suspensão do
pagamento da parcela, "pois o direito em questão, instituído
contratualmente e mantido por vários anos, havia se incorporado ao seu contrato
de trabalho, não podendo ser desconsiderado no momento da aposentadoria".
Na avaliação do ministro Freire Pimenta, somente os empregados que não
receberam o auxílio-alimentação quando em atividade não fazem jus à parcela ao
se aposentar.
Fonte:Tribunal Superior do Trabalho.
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