Imagem: Internet |
Um homem
autuado por deixar de declarar informações no Imposto de Renda conseguiu
reduzir a multa imposta pela Receita Federal, de 75% para 20% do valor do
débito. O juiz federal Ciro Brandani, convocado para atuar na 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), manteve decisão de primeira
instância que havia reduzido o valor, por considerar a medida do Fisco
inconstitucional.
Regulamentação
da Receita determina que o contribuinte pague 20% a mais do que deve quando há
dados inconsistentes na declaração, permitindo que a penalidade varie de 75% a
150% quando conclui pela ocorrência de má-fé. Mas, no caso analisado, a sentença
da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP) considerou que a cobrança tinha efeito
confiscatório e, por isso, violava o artigo 150 da Constituição Federal.
A Fazenda
Nacional recorreu ao TRF-3 para restabelecer imediatamente a multa no
percentual anterior, porém Brandani manteve a tese em decisão monocrática. Ele
apontou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a multa
fixada em 20% do valor devido não é confiscatória (RE 582.461).
Fonte: Portal de Notícias Consultor Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário