11 de novembro de 2014

Ipasgo deverá fornecer materiais necessários para cirurgia

Imagem: Internet

Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra, determinou que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) forneça os meios e materiais necessários para realização de cirurgia de endoprótese da aorta abdominal do paciente, conforme solicitado pelo médico especialista. O magistrado considerou que o procedimento é imprescindível à proteção da saúde e vida do paciente, diante o risco de morte.

Entenda o caso

O paciente é portador de aneurisma de aorta abdominal e necessita com urgência de intervenção cirúrgica, contudo, o procedimento utiliza materiais não-autorizados pelo plano de saúde. O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela contra o plano de saúde mas, em primeiro grau seu pedido foi negado. O juízo considerou que ele não pode exigir, do plano de saúde, materiais não cadastrados.

Diante disso, o servidor interpôs recurso alegando ser paciente de alto risco, por ter sido contaminado por mercúrio ao passar por outra cirurgia. Para Gerson Santana foi verificada a necessidade de liberação do tratamento endovascular com prótese para artérias renais com urgência, conforme relatório firmado pelo médico especialista. O desembargador salientou que não cabe, no processo, discutir o elevado custo do tratamento ou o fato de ele não constar no rol de materiais autorizados pelo Ipasgo. "Neste caso, o preço é um detalhe de menor importância e valoração, uma vez que se almeja a recuperação e melhoria da qualidade de vida do paciente", frisou.

O desembargador pontuou que a documentação apresentada é suficiente para concluir que há necessidade urgente de intervenção cirúrgica, "pois é visível o risco de morte do paciente". Para ele, a vedação do plano de saúde à utilização do procedimento e do material adequado e prescrito pelo médico especialista é ilegal e abusiva. Ele ressaltou, ainda, que deve ser providenciado pela operadora do plano de saúde, o tratamento mais moderno e adequado ao beneficiário do contrato, zelando pela extensão dos direitos do consumidor.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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