Imagem: Internet |
Em
decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra, determinou que o
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo)
forneça os meios e materiais necessários para realização de cirurgia de
endoprótese da aorta abdominal do paciente, conforme solicitado pelo
médico especialista. O magistrado considerou que o procedimento é
imprescindível à proteção da saúde e vida do paciente, diante o risco de morte.
Entenda o caso
Entenda o caso
O paciente é portador de aneurisma de aorta abdominal e necessita com urgência de
intervenção cirúrgica, contudo, o procedimento utiliza materiais não-autorizados
pelo plano de saúde. O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com
antecipação de tutela contra o plano de saúde mas, em primeiro grau seu pedido
foi negado. O juízo considerou que ele não pode exigir, do plano de saúde,
materiais não cadastrados.
Diante
disso, o servidor interpôs recurso alegando ser paciente de alto risco, por ter
sido contaminado por mercúrio ao passar por outra cirurgia. Para Gerson
Santana foi verificada a necessidade de liberação do tratamento
endovascular com prótese para artérias renais com urgência, conforme relatório
firmado pelo médico especialista. O desembargador salientou que não cabe, no
processo, discutir o elevado custo do tratamento ou o fato de ele não constar
no rol de materiais autorizados pelo Ipasgo. "Neste caso, o preço é um
detalhe de menor importância e valoração, uma vez que se almeja a recuperação e
melhoria da qualidade de vida do paciente", frisou.
O
desembargador pontuou que a documentação apresentada é suficiente para concluir
que há necessidade urgente de intervenção cirúrgica, "pois é visível o
risco de morte do paciente". Para ele, a vedação do plano de saúde à
utilização do procedimento e do material adequado e prescrito pelo médico
especialista é ilegal e abusiva. Ele ressaltou, ainda, que deve ser
providenciado pela operadora do plano de saúde, o tratamento mais moderno e
adequado ao beneficiário do contrato, zelando pela extensão dos direitos do
consumidor.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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