20 de novembro de 2014

Juiz declara o Simve inconstitucional e manda Estado de Goiás nomear aprovados em concurso da Polícia Militar


Imagem: Internet
A Lei estadual que instituiu o Serviço Interesse Militar Voluntário Especial (Simve) foi considerada inconstitucional pelo juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia. O magistrado manifestou seu entendimento ao acolher ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs.
Com a decisão, o juiz determinou a convocação de todos os excedentes do concurso da Polícia Militar de 2012, até o limite do que é gasto hoje com os policiais temporários. Cerca de 2 mil listados além do cadastro de reserva deverão ser convocados. Com a decisão, Prata segue na mesma linha de liminar que havia declarado inconstitucional a lei do Simve, mas que foi suspensa pelo presidente do TJ-GO, desembargador Ney Teles de Paula, em fevereiro.
Para Ney Teles, "essas contratações temporárias são as únicas armas de que dispõe o cidadão de bem para lutar contra a criminalidade que assola o Estado e estampa as inúmeras capas de jornais", salientou Ney Teles de Paula. Ele observou, ainda, que o curso de formação dos soldados do Simve é mais rápido em razão da experiência deles na área militar, enquanto que a formação dos candidatos aprovados em concurso público da PM é mais longa, ampla e onerosa, por se tratarem de civis, sem experiência.
Os soldados temporários foram nomeados para atuar na atividade policial ostensiva e preventiva básica, preferencialmente na execução do policiamento comunitário e de proximidade.  O presidente do TJGO enfatizou, na decisão, que as contratações temporárias são necessárias para suprir o déficit "público e notório" de policiais militares em Goiás, diante da crescente onda de violência que se instalou na capital e, principalmente, no Entorno do Distrito Federal. Segundo ele, a Gerência de Análise de Informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás constatou significante redução no número de ocorrências registradas no último ano.
Fonte: Portal de Notícias – Rota Jurídica.

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