Imagem: Internet |
A Lei
estadual que instituiu o Serviço Interesse Militar Voluntário Especial (Simve)
foi considerada inconstitucional pelo juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda
Pública Estadual da comarca de Goiânia. O magistrado manifestou seu
entendimento ao acolher ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça
Fernando Krebs.
Com a
decisão, o juiz determinou a convocação de todos os excedentes do concurso da
Polícia Militar de 2012, até o limite do que é gasto hoje com os policiais
temporários. Cerca de 2 mil listados além do cadastro de reserva deverão ser
convocados. Com a decisão, Prata segue na mesma linha de liminar que havia
declarado inconstitucional a lei do Simve, mas que foi suspensa pelo presidente
do TJ-GO, desembargador Ney Teles de Paula, em fevereiro.
Para Ney
Teles, "essas contratações temporárias são as únicas armas de que dispõe o
cidadão de bem para lutar contra a criminalidade que assola o Estado e estampa
as inúmeras capas de jornais", salientou Ney Teles de Paula. Ele observou,
ainda, que o curso de formação dos soldados do Simve é mais rápido em razão da
experiência deles na área militar, enquanto que a formação dos candidatos
aprovados em concurso público da PM é mais longa, ampla e onerosa, por se
tratarem de civis, sem experiência.
Os
soldados temporários foram nomeados para atuar na atividade policial ostensiva
e preventiva básica, preferencialmente na execução do policiamento comunitário
e de proximidade. O presidente do TJGO enfatizou, na decisão, que as
contratações temporárias são necessárias para suprir o déficit "público e
notório" de policiais militares em Goiás, diante da crescente onda de
violência que se instalou na capital e, principalmente, no Entorno do Distrito
Federal. Segundo ele, a Gerência de Análise de Informações da Secretaria de
Segurança Pública do Estado de Goiás constatou significante redução no número
de ocorrências registradas no último ano.
Fonte:
Portal de Notícias – Rota Jurídica.
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