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Em
decisão monocrática, o desembargador da
2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, condenou a
prefeitura ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil à assessora
executiva. Ela caiu em piso molhado no ambiente de
trabalho e sofreu lesões no punho direito e na coluna lombar.
Apesar do
Município de Goiânia ter interposto apelação cível para reformar a sentença,
alegando que a servidora não tomou cuidado ao trafegar em um local que estava
sendo limpo, o magistrado negou seguimento à apelação. Segundo o desembargador,
houve a comprovação nos autos de que a servidora sofreu acidente de trabalho em
decorrência da omissão da Prefeitura. “Não tendo o Município demonstrado que
adotou as medidas necessárias para proteger a servidora, resulta evidente que
agiu, direta ou indiretamente, com culpa e deve responder pelas consequências”,
ressaltou.
De acordo
com o laudo pericial que consta dos autos, o acidente sofrido pela servidora
ocorreu nas dependências de um prédio da municipalidade, no momento em que ela
e outras pessoas estavam lavando um auditório no qual seria realizada uma
reunião. Contratada como assessora executiva junto à Assessoria da Mulher, a
servidora exercia atividades, na hora do acidente, que não eram de sua
responsabilidade. “No sentido de que o desvio de função no momento do acidente
de trabalho resulta na caracterização da culpa do apelante, pois a apelada,
contratada para o cargo de assessoramento, não poderia exercer função para a
qual não possui habilitação e, ainda, sem fazer uso dos equipamentos de
segurança”, enfatizou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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