Imagem: Internet |
A empresa de telefonia foi condenada a indenizar em R$ 20 mil por danos morais um
consumidor que foi xingado por um funcionário da central telefônica de
atendimento e, ao reclamar em seguida, teve sua linha telefônica suspensa. A
decisão é do 3º
Juizado Especial Cível de Anápolis.
A
magistrada observou que a empresa sequer contestou as alegações do cliente
lesado, para fins de defesa, apenas citando que o bloqueio da linha estava
previsto em contrato. “Considerando, ainda, que a contestação foi completamente
vaga, tenho como certo que o bloqueio decorreu da atitude da preposta como
forma de retaliação”.
Consta
dos autos que o cliente, que atua como advogado, estava atendendo em seu
escritório quando recebeu uma chamada da operadora, com código de DDD 31. Ele atendeu
e a pessoa se identificou como sendo do call center da empresa. O homem pediu
desculpas e disse que estava em serviço. Contudo, como resposta, a funcionária
disse que “também estava trabalhando” e o xingou. Assustado, o homem colocou o
telefone no viva voz, pensando ter ouvido errado, e a funcionária confirmou que
o agrediu verbalmente, o ofendendo de novo e, ainda, o ameaçando nunca
conseguir comprovar as ofensas, já que ninguém o enviaria a gravação dessa conversa.
Tendo
encerrado de forma abrupta a ligação, o advogado contou que ligou para a
operadora, pedindo o conteúdo da chamada anterior, mas foi informado que não
seria possível, já que não havia registro de chamada naquele dia. Logo em
seguida, seu telefone teria parado de funcionar – não podendo realizar ou
receber ligações.
Sobre o
valor da indenização, a juíza explicou que foi arbitrado devido à gravidade do
ato da operadora. “A atitude da empresa, por sua preposta, é de extremo descaso para
com o consumidor e, no caso em comento, é agravada pelo fato do autor estar
trabalhando, atendendo um cliente e, além de ser importunado com a ligação,
ainda teve que ouvir impropérios maldosos da despreparada atendente”.
Fonte: Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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