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Hospital terá de indenizar paciente em R$37.305,48,
pela má administração de medicamento. A decisão monocrática é da desembargadora
Maria das Graças Carneiro Requi, que manteve sentença do
juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Por conta do erro na aplicação
do remédio, a paciente sofreu lesões que evoluíram para queimadura de 3º grau.
O
Hospital buscou a reforma da sentença ao argumentar que não houve prova da
lesão causada pela aplicação do medicamento. Entretanto, a desembargadora
observou que os laudos apresentados constatam o dano causado. “Há
prova cabal nos autos de que houve administração incorreta da medicação, que
fora feita de forma endovenosa, ocorrendo a infiltração do medicamento no
tecido subcutâneo, com a consequente queimadura de 3º grau”.
A
magistrada considerou que o valor da indenização estava “dentro da
razoabilidade condizente com as particularidades do caso” e decidiu por
mantê-lo inalterado. O Hospital terá de pagar R$ 25 mil pelos danos morais e
outros R$ 10 mil pelos estéticos, além de R$2.305,48 pelos prejuízos materiais.
O caso
Consta dos autos que, no dia 25 de dezembro de 2010, a paciente deu entrada na
emergência do Hospital com paralisia na face. A paralisia foi
causada por um quadro de Síndrome de Ramsay-Hunt, cujo agente causador é o vírus
Herpes Zoster. Ela foi medicada com a aplicação de Aciclovir, na forma
endovenosa, a qual foi administrada de forma incorreta.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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