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Universidade de Rio Verde terá de indenizar proprietário de veículo em R$ 6,2 mil. Ele teve as quatro rodas de seu carro roubadas no estacionamento
da universidade. O proprietário será indenizado em R$ 2,2 mil pelos prejuízos
materiais e em R$ 4 mil pelos danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto
do relator, o desembargador Norival Santomé e reformou parcialmente
sentença da comarca de Rio Verde.
Entenda o caso
Em
primeiro grau, a faculdade foi condenada a indenizar em R$10 mil por
danos morais, porém, o desembargador entendeu que o valor era excessivo e
decidiu por reduzir a quantia considerando “a extensão dos danos causados ao
autor, bem como com a condição social do ofensor e ofendido”.
A Universidade
buscou a reforma da sentença sob o argumento de que não existia prova de que o
furto tenha ocorrido em suas dependências. No entanto, ao analisar as provas
contidas nos autos, o magistrado constatou que as rodas realmente foram
furtadas dentro do estacionamento. Ele destacou a declaração dos policiais que
contaram que o próprio guarda do estacionamento afirmou que o furto aconteceu naquele
local.
Norival
Santomé ressaltou que a faculdade é responsável pela guarda dos veículos
estacionados em suas dependências. O desembargador destacou que “a gratuidade
pela respectiva liberdade é apenas aparente, estando o valor do estacionamento
agregado às mensalidades cobradas, daí porque entendo restar evidenciada a sua
responsabilidade”. Ele ainda esclareceu que, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (CDC), a Universidade responde objetivamente pelos danos causados
a seus usuários. “Ao colocar à disposição de seus alunos estacionamento
gratuito, com segurança, mas sem o controle de entrada e saída de veículos,
presta um serviço de qualidade questionável e (ou) defeituoso e, assim, deve
responder pelos danos causados, independentemente de culpa”, afirmou o
magistrado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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