Imagem: Internet |
A partir
de hoje (03/12), passa a valer em todo o país a chamada Lei Antifumo que proíbe,
entre outras coisas, fumar em ambientes fechados públicos e privados. A
multa, em caso de descumprimento da lei, recai sobre o dono do estabelecimento
comercial, e varia entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, até a suspensão da licença
de funcionamento. A estimativa é que as novas regras influenciem os hábitos de
11% da população brasileira, composta por fumantes.
Aprovada
em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar
cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso
coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios,
restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por
uma parede, divisória, teto ou toldo.
Em caso
de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até
perder a licença de funcionamento.
Entre os
frequentadores de bares e restaurantes, a lei não é unanimidade. A estudante
Fábia Oliveira, 18 anos, disse ser a favor de leis mais rigorosas contra quem
fuma em ambientes fechados. “É um desrespeito com quem não gosta de cigarro. A
pessoa que fuma prejudica todos que estão à sua volta. Você acaba se
prejudicando, contra a sua vontade, pela escolha dos outros. Ninguém é obrigado
a sentir o cheiro de cigarro”, acrescentou.
O
supervisor Diego Passos, 31 anos, é contra a lei e acredita que a norma não
surtirá efeito. “Quem fuma dentro de um bar, por exemplo, vai continuar
fumando. Não poderei ir a uma boate, a um bar porque fumo? Nenhuma lei é capaz
de fazer uma pessoa parar de fumar. Além do mais, não há fiscalização”, disse.
A norma
que entra em vigor hoje extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de
propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida
publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos,
acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Além
disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para
avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá
ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
Será
permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas
de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas
especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos
religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.
Para o
presidente da regional de São Paulo da Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, o dia a dia de bares e restaurantes
deve mudar pouco, uma vez que a lei já vem sendo cumprida pela maior parte dos
estabelecimentos mesmo antes da regulamentação.
“A meu
ver, não vai mudar coisa alguma. Já estava proibido fumar em locais fechados.
Mas achamos que a lei é um tanto leonina. Há excessos visíveis. O infeliz do
fumante é tratado como um leproso na idade média”, disse.
Para
Marciato, as novas normas representam uma espécie de regulação que vem sendo
imposta ao setor. “Daqui a pouco, bares e restaurantes vão parecer uma
repartição pública, com cartazes e dizeres. E estamos falando de um local onde
as pessoas vão para descontrair. Há cada vez mais intervenção do Estado,
dizendo o que o indivíduo pode ou não pode fazer e limitando a liberdade.” Ele
lembrou que a fiscalização nos bares e restaurantes ficará a cargo dos Procons
regionais.
Fonte:
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário