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A faculdade terá de indenizar, em R$ 10 mil, por danos
morais, aluna por ter negativado seu nome junto ao Serasa
devido a inadimplência de mensalidades. A cobrança das mensalidades foi
considerada irregular porque a aluna é bolsista do Programa Universidade para
Todos (Prouni). A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau,
Roberto Horácio Rezende que manteve sentença do juízo da
Vara da Fazenda Pública e 2ª Cível de Anicuns.
A faculdade buscou a reforma da sentença ao argumento de que foi “o não
pagamento das mensalidades escolares por parte da apelada e do programa Prouni
do Governo Federal gerou a inadimplência que autorizou a negativação junto ao
Serasa”. Ela alegou que o dano foi corrigido voluntariamente por sua parte ao
excluir o registro junto ao Serasa e pediu a redução do valor da indenização.
O
desembargador esclareceu que a Lei nº 11.096/2005 instituiu o Prouni,
“objetivando a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes
com baixa renda familiar, em instituições privadas de ensino superior, com ou
sem fins lucrativos”. Ele entendeu que, como a aluna foi matriculada na
universidade por intermédio do Programa Prouni, a cobrança de mensalidades é
indevida. Quanto ao valor da indenização, o magistrado considerou que atendia
aos “princípios da razoabilidade e proporcionalidade” e não a modificou.
Equívoco
Embora a faculdade seja uma fundação de direito público, ela foi
erroneamente classificada pelo Ministério da Educação como pessoa de direito
privado, o que possibilitou o cadastro no Prouni. A universidade se recusou em
realizar a matrícula dos alunos do Prouni, porém, em mandado de segurança, cujo
recurso de apelação, de relatoria do desembargador Walter Carlos Lemes, foi
reconhecido o direito líquido e certo dos alunos pré-selecionados de se
matricularem na faculdade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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