17 de dezembro de 2014

Faculdade terá de indenizar bolsista do Prouni por negativação por inadimplência


Imagem: Internet
A faculdade terá de indenizar, em R$ 10 mil, por danos morais, aluna por ter negativado seu nome junto ao Serasa devido a inadimplência de mensalidades. A cobrança das mensalidades foi considerada irregular porque a aluna é bolsista do Programa Universidade para Todos (Prouni). A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau, Roberto Horácio Rezende que manteve sentença do juízo da Vara da Fazenda Pública e 2ª Cível de Anicuns.

A faculdade buscou a reforma da sentença ao argumento de que foi “o não pagamento das mensalidades escolares por parte da apelada e do programa Prouni do Governo Federal gerou a inadimplência que autorizou a negativação junto ao Serasa”. Ela alegou que o dano foi corrigido voluntariamente por sua parte ao excluir o registro junto ao Serasa e pediu a redução do valor da indenização.

O desembargador esclareceu que a Lei nº 11.096/2005 instituiu o Prouni, “objetivando a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes com baixa renda familiar, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos”. Ele entendeu que, como a aluna foi matriculada na universidade por intermédio do Programa Prouni, a cobrança de mensalidades é indevida. Quanto ao valor da indenização, o magistrado considerou que atendia aos “princípios da razoabilidade e proporcionalidade” e não a modificou.

Equívoco
Embora a faculdade seja uma fundação de direito público, ela foi erroneamente classificada pelo Ministério da Educação como pessoa de direito privado, o que possibilitou o cadastro no Prouni. A universidade se recusou em realizar a matrícula dos alunos do Prouni, porém, em mandado de segurança, cujo recurso de apelação, de relatoria do desembargador Walter Carlos Lemes, foi reconhecido o direito líquido e certo dos alunos pré-selecionados de se matricularem na faculdade. 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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