17 de dezembro de 2014

RECESSO FORENSE



Imagem: Internet
A Resolução n° 24, de 8 de outubro de 2014, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõe sobre o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, foi disponibilizada, no dia 13/10/2014, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) n° 1649 e publicada no dia 14/10/2014.
A medida foi aprovada em 8 de outubro, pela Corte Especial do TJGO, que considerou a necessidade da prestação jurisdicional à população, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal da República. Ela atende, também, a pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seção de Goiás (OAB-GO), solicitando informações sobre o recesso forense de 2014 e as resoluções do TJGO que determinam o regime de plantão judiciário em primeiro grau e segundo graus de jurisdição no Tribunal.
Conforme o ato, “fica suspenso o expediente forense nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015 garantindo o atendimento aos casos urgentes, conforme as disposições do regime de plantão judiciário de primeiro e segundo graus desse Tribunal”.
Durante o recesso, ficarão também suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias e as audiências, excetuadas as medidas urgentes. 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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