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Resolução n° 24, de 8 de outubro de 2014, do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO), que dispõe sobre o recesso forense no período de 20 de dezembro
de 2014 a 6 de janeiro de 2015, foi disponibilizada, no dia 13/10/2014,
no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) n° 1649 e publicada no dia 14/10/2014.
A medida
foi aprovada em 8 de outubro, pela Corte Especial do TJGO, que considerou a
necessidade da prestação jurisdicional à população, conforme o artigo 93,
inciso XII, da Constituição Federal da República. Ela atende, também, a pedido
formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seção de Goiás (OAB-GO),
solicitando informações sobre o recesso forense de 2014 e as resoluções do TJGO
que determinam o regime de plantão judiciário em primeiro grau e segundo graus
de jurisdição no Tribunal.
Conforme
o ato, “fica suspenso o expediente forense nas unidades do Poder Judiciário do
Estado de Goiás, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015
garantindo o atendimento aos casos urgentes, conforme as disposições do regime
de plantão judiciário de primeiro e segundo graus desse Tribunal”.
Durante o
recesso, ficarão também suspensos os prazos processuais, as publicações de
acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como as intimações de partes ou
advogados, na primeira e segunda instâncias e as audiências, excetuadas as
medidas urgentes.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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