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O Banco
do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais uma idosa de
Alexânia que teve empréstimos contraídos em sua conta bancária por uma terceira
pessoa, conforme decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO). Para o relator do voto, desembargador Olavo Junqueira de Andrade,
a conduta da instituição financeira foi negligente ao permitir que os serviços
fossem contratados sem a autorização expressa da correntista.
A idosa
em questão foi vítima de ação do ex-genro, que, munido de senha e de cartão
furtado, efetuou financiamento e conseguiu retirar dinheiro ilegalmente no
caixa eletrônico. Para o magistrado, o cerne do problema é a realização de
empréstimos por meio de terminais de autoatendimento – dessa forma, não há como
ser feita a autenticação do titular da conta, diferentemente de operações
regulares, feitas com os atendentes, mediante assinatura do titular. “Para
facilitar o acesso de seus clientes ao crédito e aumentar a própria
lucratividade, as instituições financeiras abrem mão dessa segurança e, com
isso, atuam de forma imprudente ao não exigir autorização expressa que possa
ser dada unicamente pelo titular da conta”.
Em
primeiro grau, a juíza da comarca, Vivian Martins Melo, já havia dado veredicto
favorável à idosa. O banco recorreu, alegando inépcia da petição inicial, uma
vez que a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO),
uma vez que o interesse defendido no processo era individual. Contudo, para o
colegiado, o argumento não deve prosperar. “Não merece reforma a sentença
singular que reconheceu a legitimidade do órgão ministerial, uma vez que a
lesão experimentada transcende a esfera dos direitos personalíssimos,
evidenciando o risco à segurança bancária e à incolumidade da pessoa idosa,
situação que inspira proteção e resguardo”.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
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