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Um
professor universitário será indenizado em R$ 30 mil por ficar sem acesso aos
contracheques e valores pagos durante prestação de serviços à faculdade. A Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da
instituição, que pretendia reverter a condenação.
Ocupante
do cargo de professor auxiliar e lecionador das matérias de Direito Processual
do Trabalho, Prática Trabalhista e Introdução ao Estudo do Direito, o professor
alegou que o sistema da faculdade não fornecia a integralidade do salário pago,
nem apresentava os descontos de forma clara. E disse que, mesmo solicitando por
e-mails e pessoalmente as informações durante todo o curso do contrato de
trabalho, ficou privado de ter acesso aos valores efetivamente pagos, sem
explicações lógicas do setor de recursos humanos da empresa.
Por
entender que a falta de acesso às informações salariais causou apreensão, incerteza,
desrespeito e humilhação, comprometendo a vida do professor, o Tribunal
Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) condenou a faculdade ao pagamento
de R$ 30 mil por dano moral. Com o seguimento do recurso de revista negado e na
tentativa de reverter a condenação, a faculdade interpôs agravo de instrumento
ao TST alegando que não houve ofensa à honra do professor, e que a reparação
por dano moral era indevida.
Relator
do processo na Primeira Turma, o desembargador convocado José Maria de Alencar
constatou que as razões apresentadas pela instituição pretendiam o reexame de
provas sobre atos discriminatórios contra o professor. "Para chegar a
decisão diversa e absolver a empregadora da condenação seria necessário
reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do
TST," explicou, ao negar provimento ao agravo. A decisão foi
unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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