A
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) informa que
se encontra a disposição das empresas, no sitio eletrônico
http://maisemprego.mte.gov.br, o aplicativo Empregador Web, que permite o envio
de requerimentos do Seguro-Desemprego via internet.
Os
empregadores devem informar digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego,
de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de
folha de pagamento da empresa. Com isso,
será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema,
dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente
obtidos em papelarias.
As
empresas devem ficar avisadas que o novo procedimento será obrigatório a partir
do dia 1º de abril do corrente ano, com a exigência do uso de Certificado
Digital e dispensa dos carimbos de CNPJ da empresa e de Responsável, mas
continua sendo obrigatória no respectivo campo a Assinatura e Identificação do
Empregador.
Segundo
o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, de
posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador
quando procurar os postos de atendimento terá as suas informações já
disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, agiliza-se o processo de
atendimento ao trabalhador e permite que as ações da intermediação de emprego e
verificação de curso, possam ser melhor implementadas.
O
Empregador Web faz parte do projeto E-Social, que pretende unificar o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O objetivo é
desburocratizar procedimentos, momento em que uma única informação atenderá a
diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações
trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
“As mudanças que vem
ocorrendo permitirá cruzar previamente as informações dos trabalhadores com
outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de
notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do
benefício.” disse Arquivaldo Bites.
Fonte: Portal de Notícias Regionais - Rota Jurídica.
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