Imagem: Internet |
Confeitaria
terá de indenizar em R$ 25 mil, a título de danos morais, sendo R$ 5 mil para cada membro da família,
por ter realizado várias ligações noturnas em sua residência, em um período de
três meses. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo
Franco, que endossou sentença proferida pelo juiz Carlos Luiz Damacena, da
comarca de Goiânia.
Consta
dos autos que, nos meses de julho, agosto e setembro de 2009, foram feitas
várias ligações para a residência da família, em horário de repouso noturno,
até mesmo na madrugada, originadas de telefone instalado no estabelecimento da
confeitaria. A Confeitaria disse que as ligações foram geradas pelo sistema de
segurança, que estava com defeito, pois nenhuma pessoa fica no local no período
em que foram feitas. Inconformada com a sentença, a Confeitaria interpôs
recurso, alegando que as ligações feitas a partir de ramais da empresa para a
residência não passaram de mero aborrecimento. Disse que o argumento dos
autores da ação, de que as ligações causaram pânico a eles, é exagerada. A
família também entrou com recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.
A
desembargadora explicou que as ligações feitas, por quase dois meses, e
inclusive de madrugada, "são fatos que ultrapassam a esfera de mero
aborrecimento e contratempos cotidianos, atingindo a tranquilidade dos autores
no lar". A magistrada observou que o dano sofrido pela família, por culpa
da empresa, merece reparação por dano moral.
Em
relação ao valor indenizatório, Beatriz Figueiredo disse que "atendidas as
peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto a capacidade econômica da
empresa apelante, a condição pessoal das vítimas, a repercussão dos fatos e a
natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho por razoável o valor
de R$ 5 mil para cada uma, totalizando a importância de R$ 25 mil”.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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