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O
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) não tem
legitimidade para exigir de empresas que atuam na revenda de produtos
agropecuários e agrotóxicos a inscrição e o pagamento de anuidades, pois estas
não são atividades privativas de engenheiro agrônomo. A 7ª Turma do TRF da 1ª
Região adotou essa tese para reformar sentença que, ao analisar mandado de
segurança impetrado pela Associação do Comércio do Piauí, indeferiu o pedido
para que seus associados fossem desobrigados do registro no CREA do Piauí, bem
como do pagamento de anuidade.
Em
apelação, a empresa recorrente sustentou, entre outras alegações, que a
atividade de comércio de produtos agropecuários e agrotóxicos não demanda a
atuação do engenheiro agrônomo, razão pela qual o CREA/PI não pode exigir deles
a inscrição e o pagamento de anuidade.
A Turma
concordou com as alegações da apelante. Em seu voto, o relator, desembargador
federal Amílcar Machado, destacou que a exigência de registro em conselho
profissional está subordinada à atividade básica da empresa ou em relação
àquela pela qual preste serviços a terceiros. “Não é razoável exigir dos
associados da impetrante, que atuam na revenda de produtos agropecuários e
agrotóxicos, a inscrição e o pagamento de anuidades de atividades que não são
privativas do profissional engenheiro agrônomo, descritas no art. 7º da Lei
5.194/66”, disse.
O
magistrado citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a mera
possibilidade de contratação de engenheiro não obriga a empresa a registrar-se
na entidade competente para a fiscalização da profissão. Do contrário, as
empresas teriam que se filiar a tantos Conselhos quantos fossem as espécies de
profissionais habilitados no quadro de seus empregados”.
Assim, a Turma, por
unanimidae, deu provimento à apelação para conceder a segurança, determinando
que os associados da impetrante no desempenho de atividades de comércio de
produtos agropecuários e agrotóxicos sejam desobrigados de registro e pagamento
de anuidades do CREA/PI,.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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