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A dor e
a frustração de um trabalhador assalariado ao ter sua casa demolida após pagar
cada etapa para construí-la mês a mês foram convertidos em dano moral pelo juiz
José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de
Goiânia. Em sentença proferida no dia 20/03/2015, ele determinou que
Município de Goiânia, responsável pela destruição da residência, indenize
o trabalhador em R$ 40 mil.
Segundo
relatado nos autos, a justificativa do município para a demolição foi uma
inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização Urbana, na qual ficou
“constatado” que a obra estava paralisada com mato alto, terreno não murado,
apresentando riscos para os moradores da região, já que servia de esconderijo
para moradores de rua, usuários de drogas, além de se tornar foco de mosquitos
da dengue.
Contudo,
o magistrado entendeu que não houve comprovação de que o imóvel do autor
estivesse causando danos nocivos à propriedade como um todo ou aos vizinhos.
Referindo-se à medida tomada pelo município para derrubar a edificação, além da
exposição feita pela mídia de que alguns locais e imóveis da cidade seriam
abrigo de moradores de rua e consumidores de drogas, José Proto criticou a
forma adotada pelo órgão para a realização das demolições.
“Nenhuma
prova nesse sentido consta dos autos. A atuação dos fiscais do Município de
Goiânia foi desastrosa, uma vez que inexiste norma legal que obrigue o
proprietário a iniciar e terminar sua obra em determinado prazo. A Diretoria de
Fiscalização saiu a campo para as demolições, a torto e a direito, de algumas
edificações que, porventura, não estivessem concluídas ou fossem nocivas à
população”, reprovou.
Outro
ponto observado pelo juiz foi o fato de que o autor recebia os talonários para
pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) e, em nenhuma ocasião, recebeu
notificação pessoal por parte da Diretoria de Fiscalização, feita somente via
edital. “Conforme se sabe, essa maneira de citação atende apenas o formalismo,
sem chegar ao conhecimento da parte”, asseverou. Por outro lado, José Proto
observou que por se tratar de um bairro periférico, onde predomina família de
baixa renda, é fácil constatar que as edificações são feitas aos poucos, mês a
mês, tijolo por tijolo.
“Uma
vez colocadas portas, janelas e as telhas de cobertura, a família adentra o
imóvel e, aos trancos e barrancos, vai finalizando a obra. Isso é de fácil
constatação. O agente público que autuou e determinou a demolição jogando por
terra o sonho da casa própria do autor e da sua família poderia ter dito a este
juízo que se tratava de bairro da periferia e que a obra estava sendo edificada
à custa de muito sacrifício. Prova disso é que estava momentaneamente parada.
Ora, se tivesse condições financeiras na certa teria iniciado e terminado logo
sua moradia. Não há pecado nenhum em começar uma obra e levar anos para sua
conclusão. Nossa legislação não estipula prazo para tanto”, acentuou.
A seu
ver, não existe nenhuma conclusão de que o imóvel estivesse abandonado e, ainda
que se encontrasse nessas condições, não caberia ao município exercer “poder de
polícia” tão exacerbado a ponto de demolir a construção sem notificação
pessoal. “A obra já estava concluída em, mais ou menos, 30%. Um pouco mais ele
e seus familiares já poderiam habitá-la”, ressaltou. Quanto aos danos
materiais, o magistrado negou o pedido do autor por entender que não basta a
informação sobre os valores gastos com a obra, uma vez que é necessária a
comprovação dos prejuízos por meio de documentos que não foram anexados aos
autos.
“A
demolição foi completa, restando apenas entulhos, o que dificulta a apuração do
estágio em que a obra se encontrava. Por isso, rejeito a indenização por danos
materiais, diferentemente do que se refere aos morais, cuja dor psicológica,
angústia e frustração de ver o sonho da casa própria ruir por terra depois de
longo tempo investindo sobras do salário para concluí-la são notórios”,
ponderou.
Na ação movida contra
o município, o trabalhador contou que adquiriu a propriedade do lote em Goiânia,
para edificar sua residência, já que morava nos fundos da casa do sogro.
Afirmou que a casa era feita em etapas, mês a mês, em razão da sua pouca renda
e, assim, que tivesse colocado a laje para a cobertura se mudaria com a família
para, posteriormente, fazer os retoques finais. Segundo o autor relatou, a obra
já estava com as paredes levantadas e concluída em 30%.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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