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Construtoras não poderão cobrar despesas de água,
condomínio, IPTU, energia elétrica, em todas as unidades habitacionais cuja
entrega das chaves não tenha se efetivado em razão de atraso. A determinação é
da juíza da 2ª Vara da fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, que
concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Procon Goiás.
Além
disso, terão de suspender a formalização de contratos cujas cláusulas incluam
tolerância excessiva, relativa à entrega das unidades habitacionais, não
determinada pela legislação consumerista. As construtoras terão, ainda, de se
absterem de veicular qualquer publicidade com potencial de induzir em erro os
consumidores, notadamente quanto ao prazo de entrega das obras.
O
Procon Goiás entrou com a ação judicial após consumidores registrarem suas
reclamações em relação aos responsáveis pelos empreendimentos habitacionais.
O órgão
já havia instaurado processo administrativo para apurar responsabilidades por
práticas abusivas constantes nas cláusulas contratuais, referentes a
prorrogação por prazo indeterminado para entrega das chaves dos imóveis adquiridos e a cobrança de taxas de
condomínio, água, luz e IPTU, antes da entrega efetiva do imóvel.
Diante
dos fatos, instaurou-se processo de investigação preliminar, e com a apuração
das provas, inclusive com a constatação dos fiscais do órgão que estiveram nos
condomínios, os autos foram conclusivos pela abertura do processo
administrativo, em virtude das práticas abusivas existentes, com finalidade de
aplicação da multa administrativa. O processo administrativo instaurado, que
pode culminar com a sanção administrativa (aplicação da Multa).
Em sua
decisão, a magistrada impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
da sentença. O Procon Goiás informa que fiscalizará o cumprimento da decisão
judicial pelas construtoras e alerta os consumidores que contrataram com estas
Empresas para verificarem acerca da adequação de seus contratos. Outras
construtoras que não cumprem prazo na entrega de unidades habitacionais, sem
justificativas, também estão sendo alvos de processo de investigação preliminar
pelo órgão.
Fonte: Portal de Notícias - Rota Jurídica.
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