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Faculdade terá de indenizar ex-aluna, em R$ 5 mil, pela demora na entrega
do diploma de graduação. A formanda colou grau no curso superior de Tecnologia em
Marketing no dia 16 de abril de 2010 mas, até a data da prolatação da sentença,
em 9 de julho de 2014, não havia recebido o diploma. A decisão monocrática é da
desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que manteve sentença da juíza
substituta de Goiânia, Juliana Barreto Martins da Cunha.
A
faculdade recorreu por alegar que a confecção do diploma é procedimento
complexo e que a instituição oferece aos formandos declaração de conclusão de
curso que, segundo ela, é “documento suficiente para atestar a conclusão de
graduação específica”. A desembargadora, no entanto, considerou ser
“injustificável” a demora de quase quatro anos para a entrega do documento.
Quanto à declaração de conclusão do curso, a magistrada concordou que pode
substituir provisoriamente o diploma em algumas situações, “contudo, no caso,
perdura há quase quatro anos, extrapolando todos os limites razoáveis de espera
da consumidora”.
A ex-aluna também recorreu, buscando o aumento da quantia fixada por
danos morais. Porém, a desembargadora considerou “o valor arbitrado a título de
reparação por dano moral mostra-se consentâneo com o dano sofrido”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
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