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A Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o centro universitário a indenizar em R$ 20 mil um professor pela redução de
salário. Ele alegou que a situação causou "um abalo moral digno de
reparação indenizatória". A Turma considerou ilícito o ato do empregador,
que reduziu o salário do professor para cerca de 35% do que recebia
anteriormente.
A
sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) considerou que os recibos de
pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar o dano
moral, visto que seu salário inicial era de R$ 4 mil e foi drasticamente
reduzido para R$ 1 mil. O juízo de primeira instância ressaltou que a diferença
nos valores violou o princípio da irredutibilidade salarial garantido no artigo
7º da Constituição Federal, e fixou o valor da indenização em R$ 40 mil.
Em sua
defesa, o centro universitário alegou que a redução ocorreu porque o professor
pediu alteração em sua carga horária, que passou de 220 horas mensais para
apenas 60 horas e, por isso, "foi necessária a adequação da remuneração
final". A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região (MA), que afastou a obrigação de indenizar por entender que o dano moral
não foi comprovado.
TST
No
recurso ao TST, o trabalhador apontou violação ao artigo 186 do Código Civil e
pediu que a decisão do Regional fosse reformada.
À unanimidade, os
ministros acompanharam o voto da relatora Kátia Magalhães Arruda, que
reconheceu o dano moral sofrido pelo empregado. Ela assinalou que a
universidade não apresentou provas de que o professor foi contratado por
hora-aula, de modo que sua remuneração não estava vinculada à carga horária.
Segundo a sentença, "a redução salarial teve o intuito de compelir o
profissional a se desligar da instituição", observou. O centro universitário foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de juros e
correção monetária. A decisão já transitou em julgado.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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