Imagem: Internet |
Uma
empresa de ônibus do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 8 mil por danos morais a
um motorista que passou a ser tratado com rigor excessivo por seu chefe em
represália a uma ação trabalhista que ajuizara contra a companhia. A 10ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) também confirmou a rescisão
indireta solicitada pelo funcionário, por considerar ilícita a conduta do
empregador. A decisão foi unânime.
O homem
trabalhava para a empresa de ônibus há 26 anos. Nesse tempo, foi diversas vezes
indicado para premiações pela escorreita direção na condução dos veículos,
segundo comprovam os documentos juntados aos autos.
O rigor
excessivo, que culminou com três suspensões “por questões banais e
corriqueiras”, começou depois que o empregado ingressou com ação trabalhista
para pedir, entre outras verbas, o pagamento de horas extras, intervalos
suprimidos e trabalho nos dias de folgas. O motorista, então, ingressou com
nova reclamação, desta vez para pedir também a rescisão indireta do contrato de
trabalho.
Prevista
no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, a rescisão indireta pode
ser requerida pelo trabalhador quando há descumprimento de obrigações básicas
por culpa do empregador. Nessa condição, o empregado tem direito a receber as
verbas rescisórias semelhantes àquelas resultantes da injusta dispensa.
Ao
analisar o caso, o juiz da 59ª Vara do Trabalho da
Capital, considerou excessivas as punições aplicadas pela ausência do
trabalhador em reuniões na empresa.
“Constata-se
que o empregador marcava reuniões para os seus empregados fora da jornada de
trabalho contratual, fazendo com que, após uma cansativa e longa prestação de
serviço na condução do veículo de passageiros, ainda tivessem que se deslocar
até a garagem da empresa para participar de reuniões de interesse nítido do
empregador, como economizar combustível e evitar problemas no trânsito”,
afirmou o juiz na sentença, mais tarde confirmada pela 10ª Turma do TRT-1.
Para o
colegiado, a conduta ilícita praticada pela empresa justifica não só a
confirmação da justa causa, como a indenização por dano moral ao trabalhador.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:Portal de
Notícias Consultor Jurídico - com informações da assessoria de imprensa do
TRT-1.
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