16 de junho de 2015

Servidora municipal que foi exonerada enquanto grávida será indenizada


Imagem: Internet

O Município de Vila Propício foi condenado a pagar indenização substitutiva a servidora por tê-la exonerado em período de gravidez. A decisão monocrática foi do juiz substituto em segundo grau, que manteve sentença da juíza da 2ª Vara Cível, Família, Sucessões, Fazendas, Registros Públicos e Ambiental de Goianésia.
O município terá de restituir a mulher pelo salário que ela receberia no período de janeiro a setembro de 2013 com as vantagens de férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º calculado sobre o período. Ao manter a sentença, o juiz destacou o direito da servidora a receber a indenização, levando em conta os artigos 7, inciso XVIII e 39, parágrafo 3º da Constituição Federal (CF) que estendem o direito de licença à gestante aos servidores e o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição que veda a dispensa de servidora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A prefeitura recorreu alegando que não ficou demonstrado que tivesse conhecimento da gravidez da ex-servidora. Segundo ela, “o empregador não pode ser responsabilizado por uma conduta que não seria tomada, caso tivesse sido informado que a servidora se encontrava em estado gestacional”.
No entanto, juiz substituto em segundo grau considerou que o argumento não elimina o dever de indenizar, “haja vista que se trata de responsabilidade objetiva do ente empregador”. Ele ressaltou que a lei concede o direito de estabilidade provisória à gestante ao se sustentar “nos valores sociais que envolvem a gravidez e a proteção à mulher, especialmente, em prestígio aos princípios da dignidade humana, da moralidade e da igualdade”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 

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